TJMG. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DO INQUILINATO. ART. 8, §2º. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOCADO. LOCAÇÃO NÃO DENÚNCIADA NO PRAZO LEGAL. ANUÊNCIA TÁCITA COM A MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. IMISSÃO NA POSSE. DESPEJO. VIA INADEQUADA. RECURSO PROVIDO.
Em caso de compra e venda de imóvel locado, o adquirente possui o prazo de noventa dias para denunciar a locação, nos termos do Lei 8.245/1991, art. 8, §2º. Decorrido o prazo, presume-se a anuência tácita do adquirente com a manutenção da relação locatícia, razão pela qual a ação adequada para reaver o imóvel é a de despejo, nos termos do art. 5º da Lei do Inquilinato.
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