TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECONHECIDA A NULIDADE DE CITAÇÃO DA CORRÉ -
Incidente julgado extinto, devolvido o prazo para que a corré Telefonica apresente contestação - Insurgência da autora, ora exequente - Pretensão ao aproveitamento dos atos processuais - Alegação de que a contestação da outra corré aproveita à apelada - Pretensão à manutenção da fase de cumprimento de sentença - Impossibilidade - Nulidade de citação que não se convalida com a contestação ofertada pela outra requerida - Nulidade bem reconhecida - Ré que não foi citada em seu atual endereço, constante da sua ficha cadastral junto à JUCESP - Citação que constitui pressuposto de validade da relação jurídica processual, de forma que sua ausência ou nulidade implica a nulidade dos atos «subsequentes que dela dependam», como dispõe o CPC, art. 281 - Reconhecimento da nulidade do feito a partir da sua citação, como decidido - Sentença de extinção mantida - Arbitramento de honorários recursais - Recurso desprovido.
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