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DOC. 972.7391.9417.5421

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.

Professora. Alteração do piso salarial e progressão funcional dos professores da educação básica de ensino com fundamento na Lei Municipal 6.251/2005. Feito processado perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, pelo procedimento comum. Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. Matéria debatida nos autos que não se enquadra nas exceções previstas na Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Inexistência de unidade judiciária específica para o processamento das ações pelo rito próprio do juizado na comarca de origem que não autoriza a tramitação da demanda pelo procedimento comum. A teor do art. 8º do Provimento CSM 2.203/2014, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara cumula a função de Juizado Especial da Fazenda Pública. «A instalação do sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública prescinde da instalação de unidade especializada, podendo dar-se por atribuição de competência à unidade judiciária pré-existente.» (Conflito de Competência 0016331-67.2017.8.26.0000, Rel. des. RICARDO DIP. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. d. julg. 29/05/17). Declina-se, portanto, da competência com determinação da remessa dos autos ao Colégio Recursal competente para apreciação do recurso interposto. Recurso não conhecido, com determinação

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