TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO SIMPLES (ARTIGO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO -
Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Tratando-se de delito praticado na clandestinidade, é de dar-se especial relevância à palavra da vítima e dos policiais, como elementos de prova, desde que não destoem do conjunto probatório e que não se encontrem, nos autos, indícios ou provas de que pretendam incriminar pessoas inocentes, sobretudo porque coerentes com a confissão extrajudicial do apelante.
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