TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 21 DA DECRETa Lei 3688 DE 03 DE OUTUBRO DE 1941. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA: AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. REFORMA DA DECISÃO.
Inicial observou as exigências do CPP, art. 41, individualiza a conduta imputada com as circunstâncias objetivas e subjetivas do caso, e instruída com elementos de prova da materialidade e autoria, como RO; termo de declarações da vítima; fotos das marcas no pescoço da vítima. Não há inépcia e, consequentemente, há justa causa para deflagração da ação penal. Ação penal pública incondicionada - art. 17 da lei de Contravenções Penais. A atuação do Ministério Público independe de manifestação de vontade da ofendida ou de terceiros. A retratação da companheira do denunciado não representa ausência de condição de procedibilidade e não tem repercussão quanto à conduta imputada. Irrelevante a vítima e o suposto agressor terem reatado o relacionamento. O contraditório e ampla defesa se dará durante a instrução criminal, mediante o devido processo legal. Indevida e precipitada a rejeição da denúncia, é cassada a decisão, recebida a denúncia e determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido
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