TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Liquidação de Sentença. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Banco Bradesco S.A interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em liquidação de sentença por arbitramento, determinou a apresentação de documentos pelo executado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a inépcia da inicial por ausência de planilha de crédito e (ii) a necessidade de apresentação de documentos pela instituição financeira para a liquidação da sentença. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de inépcia da inicial foi rejeitada, pois a apresentação de documentos é permitida no curso da liquidação, conforme o CPC, art. 510.4. A instituição financeira tem o dever de exibir documentos comuns às partes, necessários para a elaboração do cálculo do crédito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A apresentação de documentos pelas partes é permitida no curso da liquidação de sentença. 2. A instituição financeira deve exibir documentos comuns às partes para a elaboração do cálculo do crédito. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, arts. 400, 509, §2º, 510, 524, §4º e §5º, 995, 1.009, §1º, 1.015, 1.025, 1.026, §2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2244246-63.2023.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 27/11/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2028791-76.2022.8.26.0000, Rel. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 25/08/2022
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