TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO APOSENTADA -
Pretensão da Autora ao reconhecimento de isenção de Imposto de Renda, bem como da imunidade relativa às Contribuições Previdenciárias por sofrer de Adenocarcinoma - Possibilidade - Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Efetiva comprovação do estado de saúde da Requerente - Desnecessidade de produção de outras provas - - Imunidade parcial da contribuição previdenciária - Demonstração da doença incapacitante - Possibilidade até 06/03/2020, data da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.352/2020 - Revogação do art. 41, § 21, da CF/88pela Emenda Constitucional 103/2019 - Repetição do indébito no prazo prescricional quinquenal - Correção monetária e juros de mora em repetição de indébito tributário - Atualização do débito pelo IPCA-E a partir da data do pagamento e incidência de juros de mora pela SELIC a contar do trânsito em julgado, vedando-se a cumulação de índices - Temas 810/STF e 905/STJ - Súmulas 162, 188 e 562, do C. STJ - Art. 167, parágrafo único, do CTN - Sentença de parcial procedência parcialmente reformada - Apelação da Autora parcialmente provida e Apelação dos Requeridos parcialmente provida
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