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DOC. 974.3120.4724.3751

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade processual por erro in judicando quanto às diferenças salariais, multa do CLT, art. 477, controle do uso do banheiro, caracterização da justa causa para a dispensa da Reclamante e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e art. 896, §§ 1º-A, II e III, e 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$16.662,20 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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