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DOC. 974.3618.7848.5370

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - TÉCNICA DE ENFERMAGEM - MUNICÍPIO DE UBATUBA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Servidora que recebe adicional de insalubridade em grau médio (20%) - Pretensão de obter a majoração do adicional para o grau máximo (40%) - Impossibilidade - Anexo 14 da NR 15 que exige o contato habitual e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas - Laudo pericial que reconheceu a insalubridade em grau médio - Atividades exercidas pela servidora que não se assemelham aos descritos pela NR-15, de forma permanente, para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo - Precedentes - BASE DE CÁLCULO - Pretensão de que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o vencimento e não sobre o salário-mínimo - Cabimento - Lei municipal que prevê o cálculo do adicional com base nas normas federais - Inteligência da Lei 8.112/90, art. 68 - Vantagem calculada sobre o salário-base - Reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º salário, férias, terço constitucional, adicionais temporais, e horas-extras - Impossibilidade - Verbas que incidem sobre a remuneração, enquanto o adicional é mera verba transitória - Precedentes - Sentença parcialmente reformada.

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