TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DOCUMENTO NÃO APRESENTADO - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - COMPENSAÇÃO NECESSÁRIA.
Não tendo transcorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos, rejeita-se a tese de prescrição. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos, é suficiente para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Demonstrada a vontade deliberada de usar o documento falso resta configurado o crime previsto no CP, art. 304. Nos crimes contra a fé pública, não se reconhece a inexpressividade da lesão jurídica provocada, mínima ofensividade da conduta do agente e a irrelevante periculosidade da ação a dar ensejo ao reconhecimento do princípio da insignificância. Conforme prevê o CP, art. 67, devem se compensar a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, pois são circunstâncias preponderantes, ambas de caráter subjetivo, merecendo, assim, a mesma valoração na dosimetria das penas.
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