TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. DECISÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR PEDIDO DE EFEITO SUSPESNVIO PARA LEVANTAMENTO DE PENHORA DETERMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS SEM CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo de instrumento, que deixou de se manifestar sobre pedido específico formulado pelo embargante, atinente ao pedido de efeito suspensivo para levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da lide, requerido juntamente com a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação originária.
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