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DOC. 974.9229.0772.6858

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PELOS ESTELIONATÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 -

Nos termos da Súmula 479/STJ, «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 2 - Os danos morais e materiais causados ao consumidor, em razão de fraude bancária, são de responsabilidade do fornecedor dos serviços, por se tratar de risco inerente à atividade comercial. Precedentes. 3 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelos Tribunais Superiores. 4 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em observância ao CPC, art. 85.

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