TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO - PRESENÇA - INTIMAÇÃO REALIZADA MEDIANTE «MÓDULO PROCURADORIA» - NULIDADE. -
Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. (CPC/2015, art. 510).
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