TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Agente comunitário do Município de Aperibe. Pretensão de implementação do piso nacional instituído pela Lei 11.350/2006 e alterações promovidas pelas Leis 12.994/2014 e 13.708/2018. Sentença de procedência. Apelação do ente municipal. Preliminar de sobrestamento do feito para aguardar-se o julgamento do Tema 1132/STF. Rejeição. Tema já julgado, com fixação da seguinte tese: «I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o CF/88, art. 198, § 5º, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos da Lei 8.629/2014, art. 3º, XIX, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências". A CF/88 dispõe que o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias tem direito ao piso salarial profissional nacional estabelecido em Lei (art. 198, § 5º). Incidência da Lei 11.350/2006 e alterações promovidas pelas Leis 12.994/2014 e 13.708/2018. Aplicação imediata a observância obrigatória para todos os entes federativos. Reparo na sentença apenas quanto à necessidade de se efetuar o desconto da contribuição previdenciária sobre a verba de natureza salarial. Consectários da condenação. Taxa judiciária devida. Súmula 145/TJRJ. Recurso parcialmente provido.
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