TJSP. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Consoante disposição do CPC, art. 998, a desistência do recurso pode ocorrer a qualquer tempo enquanto não ultimado o seu julgamento - Pode o recorrente desistir do recurso inclusive se já iniciada a sessão de julgamento e já iniciada a discussão da causa pelos julgadores, entretanto, não pode fazê-lo se o recurso já foi analisado - Deferimento do pedido de desistência em relação ao agravo de instrumento - efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento revogado - ação de execução segue em seus termos ulteriores à interposição do recurso - PEDIDO DE DESISTÊNCIA do agravo de instrumento DEFERIDO, com revogação do efeito suspensivo atribuído ao recurso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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