TJSP. LOCAÇÃO - DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES -
Incontroversa a celebração do contrato de locação e a invasão do imóvel por terceiros, durante a locação - Autor (locador) alega que o Requerido é responsável pela ocorrência de danos ao imóvel (não decorrentes do uso regular do bem) - Não comprovado o estado do imóvel no início da locação - Prova insuficiente para comprovar que os danos alegados decorreram de conduta do Requerido (ônus que incumbia ao Autor, nos termos do CPC, art. 373, I) - Ausente o dever de indenizar - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR IMPROVID
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