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DOC. 975.6727.2193.6608

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre exercício de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, compensação das horas extras com a gratificação de função e condenação em parcelas vincendas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 102, I, 126, 297 e 333 do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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