Carregando…

DOC. 975.7912.4510.2658

TJSP. direito penal. Apelação criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ícaro foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de onze dias-multa, por conduzir e utilizar uma motocicleta com sinais de identificação adulterados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a condenação por adulteração de sinal identificador de veículo automotor deve ser mantida. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por meio de auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos de policiais militares. 4. A negativa do apelante não convence, sendo os depoimentos dos policiais considerados coesos e seguros, prevalecendo a presunção de legitimidade dos atos em favor da segurança pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor caracteriza-se pela própria adulteração, sendo irrelevante a finalidade do agente. 2. A reincidência e as circunstâncias pessoais do apelante justificam o regime inicial semiaberto. Legislação Citada: CP, art. 311, §2º, III; art. 59; art. 35, §§ 1º e 2º. CPP, art. 156; art. 188; art. 386, VII. CF/88, art. 144, IV e V, §§ 4º e 5º. Jurisprudência Citada: STF, HC 70.289/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Sidney Sanches, RTJ, 148:490. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, T6, Rel. Min. Hanilton Carvalhido, DJe 4.8.2008

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito