TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Bloqueio de valores. Alegação de impenhorabilidade, com base no CPC, art. 833, X. Ausência de comprovação do caráter poupador das importâncias constritas ou que tal valor fosse destinado à subsistência da devedora. Inexistência de extratos que demonstrem a origem dos valores bloqueados - R$1.891,83. Declaração de IR acostada indica os rendimentos da agravante, na ordem de R$823.959,82 anuais. Finalidade da regra insculpida no CPC, art. 833 que visa proteger o mínimo existencial do devedor, o que não se coaduna à hipótese vertente. Constrição que se afigura legal. Agravo desprovido
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