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DOC. 975.9079.9396.2548

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à gratuidade de justiça deferida aos autores em ação reivindicatória c/c indenização por perdas e danos e declaração de inexistência de direito à indenização por benfeitorias e acessões. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça pode ser contestada por intermédio do manejo de agravo de instrumento, considerando o rol taxativo do CPC, art. 1.015. III. Razões de Decidir: 3. O CPC, art. 1.015 estabelece um rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não abrangendo a decisão que rejeita a impugnação à gratuidade de justiça. 4. A tese de taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência que justifique a apreciação imediata da matéria, que pode ser tratada em recurso de apelação.4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O CPC, art. 1.015 é taxativo e não abrange a rejeição de impugnação à gratuidade de justiça. 2. A taxatividade mitigada não se aplica na ausência de urgência. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2231230-08.2024.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 17/09/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2038207-97.2024.8.26.0000, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 27/02/2024

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