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DOC. 976.1041.7843.4729

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM - TARIFA DE CADASTRO - VALIDADE - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VERIFICADA - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CAMUFLADA - ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO SÚMULA 379, DO STJ - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO. -

No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ firmou entendimento de que, na seara dos contratos bancários, a cobrança das tarifas de registro de contrato e de avaliação de bens é aprioristicamente válida, não havendo que se falar em abusividade quando há prova da efetiva prestação do serviço e o valor cobrado não é excessivo.

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