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DOC. 976.1311.6527.5223

TJSP. RECURSO OFICIAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - MOLÉSTIA GRAVE - PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE.

1. A parte autora, portadora de moléstia grave (Neoplasia de Comportamento Incerto ou Desconhecido do Apêndice - CID D37.3; Neoplasias Malignas do Trato Urinário - CID C64), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre o respectivo benefício previdenciário de Pensão por Morte. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 4. Incidência das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 5. O termo inicial da referida isenção corresponde à data da comprovação da respectiva doença, respeitada a prescrição quinquenal. 6. Aplicabilidade da jurisprudência pacífica do C. STJ (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ; Rel. a E. Ministra Regina Helena Costa; Primeira Seção; j. em 14.3.23). 7. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso oficial, desprovido.

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