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DOC. 976.3735.4500.7413

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de exibição de documentos. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, segunda figura (ausência de interesse processual) do CPC. Insurgência da requerente. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Parte autora que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. PRELIMINAR de violação do CPC, art. 10. Ocorrência. No entanto, o autor devolveu ao Tribunal a discussão sobre o mérito da sentença, que comporta provimento. Priorização da apreciação do mérito. MÉRITO. Interesse processual, na modalidade necessidade, que se traduz na essencialidade do provimento jurisdicional pleiteado, em análise abstrata, para a obtenção do bem da vida perseguido. Interesse de agir do pleiteante de exibição de documento atinente a relação contratual bancária condicionado à comprovação de prévio pedido extrajudicial à instituição financeira. Idoneidade do pedido extrajudicial promovido pela parte requerente, pois presentes os requisitos que lhe eram essenciais. Ante a alegação de que não houve resposta do banco, não pode a autora ser compelida a produzir prova negativa. Também não pode ser obrigada a comprovar o pagamento das custas referentes a emissão das segundas vias dos instrumentos, uma vez que sequer tem conhecimento do valor que deve ser desembolsado. Apesar da autora não ter comprovado a existência de relação jurídica com o requerido, este é, in status assertionis, parte legítima para responder a ação. Eventual inexistência de relação jurídica entre as partes que é questão de mérito. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Recurso provido.

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