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DOC. 976.4312.8831.8094

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL -

Multa penal imposta em processo criminal - Sentença que extinguiu o feito por inadequação da via eleita - Constatada a inércia do Ministério Público por mais de 90 dias para executar a multa penal, legitima-se subsidiariamente a iniciativa da Fazenda Estadual para a cobrança, via execução fiscal - A execução, todavia, deve tramitar na Vara da execução criminal competente - Entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 3150 - CP, art. 51, alterado pela Lei 13.964/2019 - Incompetência absoluta que enseja a remessa do feito ao juízo competente - Art. 64, §3º do CPC - Extinção afastada, com determinação de remessa ao órgão jurisdicional competente - Recurso provido

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