TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 313, V, ALÍNEA «A», DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 4º. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME O
agravo de instrumento foi interposto contra decisão da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca que suspendeu a ação indenizatória 0827362-88.2023.8.19.0209 por até um ano ou até o julgamento do processo conexo 0144394-63.2021.8.19.0001, com fundamento no CPC, art. 313, V, «a».
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