TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Decisão que indeferiu o pedido formulado pela devedora para que com base no CPC, art. 784, III, fosse declarada a nulidade do contrato que lastreia a demanda, porque dele não constam as assinaturas de duas testemunhas. Insurgência da devedora. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. A inconformidade se pauta em equivocada premissa. A hipótese se submete ao especial procedimento previsto no Decreta Lei 911/1969, que não pressupõe que a avença que a lastreia se qualifique como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784). Basta a comprovação do vínculo jurídico e a constituição em mora. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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