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DOC. 977.5878.0652.5442

TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Autora que alega ter sido vítima de assédio sexual praticado por preposto da Empresa ré durante montagem de móvel adquirido no estabelecimento demandado. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no pedido inicial. EXAME: relação contratual que se sujeita às normas do CDC. Alteração da narrativa dos fatos pela demandante acerca da presença de sua filha durante o alegado assédio sexual e da forma que a autoridade Policial foi acionada. Demandante que, intimada a especificar as provas que pretendia produzir, deixou o prazo fluir em silêncio, apesar de ter indicado em réplica a existência de «depoimento dos policiais militares que atenderam a ocorrência e testemunhas que presenciaram o estado em que a vítima ficou logo após o ocorrido". Autora que não se desincumbiu do ônus de provar a existência do fato constitutivo do alegado direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Desfecho de improcedência que era mesmo de rigor. Verba honorária devida ao Patrono da Empresa ré que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do art. 85, §11, do CPC, observada a «gratuidade» concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

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