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DOC. 978.1419.1738.9233

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCAÇÃO.

Decisão que indeferiu o pedido de liberação dos valores constritos uma vez não demonstrada a origem salarial/beneficiária das contas bancárias. Insurgência da executada. Alegação de que os valores são impenhoráveis porque têm natureza de benefício beneficiário. Acolhimento. Bloqueio da importância de R$ 3.570,55. Saldo nas contas da executada no dia do bloqueio que equivalia ao total bloqueado. Quantia de até 40 salários-mínimos em conta corrente ou poupança que não pode ser alvo de penhora. Inteligência do CPC, art. 833, X. Ademais, a soma dos benefícios percebidos pela apelante é inferior a três salários mínimos, de modo que a penhora da módica quantia que se encontrava depositada em sua conta não pode ser constrita porque, se mantida, pode colocar em risco a subsistência da devedora. Precedentes do c. STJ e desta c. Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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