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DOC. 978.1725.6645.3045

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação declaratória. Cumprimento de sentença. ICMS sobre energia elétrica. Liquidação. Ônus do exequente. Art. 534, CPC. Expedição de ofício à concessionária. Descabimento. Ausência de prova da recusa injustificada. Art. 380, CPC. Cooperação processual. Inaplicabilidade. A obtenção de documentos necessários à liquidação de sentença é, em regra, ônus do exequente, conforme CPC, art. 534. A expedição de ofício à concessionária de energia elétrica para apresentação de contas antigas é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada a recusa injustificada da concessionária em fornecer os documentos, nos termos do CPC, art. 380. A alegação de dificuldades na obtenção dos documentos não justifica a inversão do ônus da prova. O princípio da cooperação processual não impõe ao executado o dever de produzir prova em favor do exequente. Precedentes do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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