TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Apelação interposta por Antônio Zinsly Neto e Carlos Alexandre Santos Carvalho contra sentença que os condenou por roubo majorado, com penas de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de dias-multa. A condenação baseou-se em provas colhidas durante a investigação e em juízo, apesar da nulidade do reconhecimento realizado na fase inquisitorial. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação, (ii) a legalidade do reconhecimento dos acusados, e (iii) a aplicação das causas de aumento de pena. III. Razões de Decidir: 3. A nulidade do reconhecimento policial foi reconhecida em sentença, mas a condenação foi mantida com base em outras provas, incluindo confissões na fase inquisitorial e declarações das vítimas. 4. As causas de aumento, pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, foram confirmadas com base em depoimentos e imagens de segurança. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação pode ser mantida com base em provas independentes do reconhecimento considerado inválido na fase policial. 2. A aplicação do disposto no parágrafo único do CP, art. 68 é facultativa ao magistrado. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II, §2º-A, I; art. 68, parágrafo único; art. 33, §§2º e 3º. CPP, art. 226 e CPP, art. 228. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1504069-51.2022.8.26.0318, Rel. Toloza Neto, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 01/04/2024. TJSP, Apelação Criminal 0044754-44.2017.8.26.0224, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 19/03/2024
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito