TJSP. Agravo Instrumento - Execução Fiscal - Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros penhorados por meio do Sistema Sisbajud - A penhora sobre dinheiro (em espécie, em depósito ou em aplicações) tem preferência na ordem legal, nos termos do art. 835, I, § 1º, do CPC, e, portanto, sua realização não depende do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados - A impenhorabilidade prevista no, X do CPC, art. 833 se destina à proteção da pessoa natural e, portanto, não se aplica a pessoas jurídicas como a agravante - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido
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