TJSP. Apelação. Roubo majorado tentado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c.c art. 14, II, todos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo visando a nulidade do reconhecimento pessoal e a absolvição do apelante ou, subsidiariamente, o abrandamento da pena. Preliminar afastada. Reconhecimento pessoal realizado em juízo que respeitou as formalidades do CPP, art. 266. Ainda que assim não fosse, a autoria foi corroborada por outras provas, inclusive o interrogatório do acusado. Absolvição descabida. Autoria e materialidade demonstradas. Réu preso em flagrante momentos após o delito, junto à motocicleta e à arma empregadas para a prática do delito. Versão exculpatória do acusado que restou isolada, sendo o depoimento da vítima e do policial claros e uníssonos acerca da dinâmica delitiva. Condenação mantida. Majorante relativa ao emprego de arma de fogo que deve ser afastada, vez que ficou demonstrado que a arma utilizada pelo apelante estava desmuniciada. Precedentes. Dosimetria que comporta reformas. Pena-base fixada no mínimo. Na segunda fase, agravamento da pena em 1/6, ante a reincidência específica do acusado. Ausência de confissão. Na terceira etapa, pena majorada em 1/3 pelo concurso de agentes. Fração da diminuição correspondente à tentativa readequada para 1/2, considerando que a rápida reação da vítima interrompeu o roubo logo após o início da execução. Manutenção do regime fechado. Recurso parcialmente provido, com diminuição da reprimenda. Mantida, no mais, a sentença como proferida.
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