TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CLUBE DE BENEFÍCIOS - CONTRATAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO - RESPONSABILIDADE DA PARTE QUE O PRODUZIU - CPC/2015, art. 429, II - DEVER DE INFORMAÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - ATO INCOMPATÍVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO -NECESSIDADE - LEI DE 14.905/2024 - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do CPC/2015, art. 429. A ausência de informação clara e adequada ao consumidor caracteriza falha na prestação do serviço, violando o direito básico previsto no CDC, art. 6º, III. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo ele analisar o caso concreto. O recolhimento do preparo recursal configura ato incompatível com os benefícios da justiça gratuita, sendo que a ocorrência da preclusão lógica obsta a concessão da benesse pleiteada. Não se divisando a conformação do contexto fático a nenhuma das hipóteses configuradoras da litigância de má-fé, previstas no CPC, art. 80, revela-se descabida a aplicação das penalidades ínsitas a esse instituto. Nos termos da lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária e a taxa SELIC nos juros de mora.
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