TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI 14.181/2021 E DECRETO 11.150/2022. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação de repactuação de dívidas com instituições financeiras (Bradesco e Banco do Brasil), com base na Lei 14.181/2021. O apelante compromete 84,94% de seus vencimentos líquidos para o pagamento de dívidas, motivo pelo qual pediu a limitação dos descontos e a não inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A sentença de origem julgou o pedido improcedente, entendendo não haver cerceamento de defesa, tampouco necessidade de prova pericial contábil.
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