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DOC. 979.3417.9957.2688

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de rescisão de contrato em fase de execução. Recurso interposto contra decisão que deferiu a penhora de bens para satisfação de execução no valor de R$ 4.774.387,33. A executada alega proteção constitucional à preservação da empresa e invoca o princípio da menor onerosidade, conforme CPC, art. 805, além de afirmar que a decisão contraria a jurisprudência do STJ. A revogação da decisão é prematura, pois a penhora somente não pode recair sobre bens úteis ou necessários ao desenvolvimento da atividade empresarial, conforme CPC, art. 833, V. A execução deve ser menos onerosa ao devedor, mas também efetiva para satisfazer o crédito do credor. Bens oferecidos à penhora não foram aceitos por estarem localizados em local distante ou possuírem registros de indisponibilidade, não tendo a agravante ofertados outros em substituição. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

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