TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação regressiva. Oscilação no fornecimento de energia elétrica que causou danos a geladeira do segurado. Pleito de condenação da ré ao pagamento da importância indenizada, atualizado desde a data do efetivo desembolso. Sentença de improcedência. Sub-rogação do direito de crédito. CCB, art. 786. Súmula 188/STF. Irresignação do autor que não merece prosperar. Aplicação do recente Tema 1.282, fixado pela Corte Especial do Egrégio STJ, quando do julgamento dos REsp 2.092.308, 2.092.310 e 2.092.311, que reza: «O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva". Parte autora que se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, I do CPC. Jurisprudência e Precedentes Citados: 0818159-47.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 11/12/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); (0037331-49.2016.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 18/02/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL); (0898163-71.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 11/02/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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