TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO DE PENA -
Preliminar: Reconhecimento de inconstitucionalidade incidental do Decreto 11.302/2022, art. 5º. Não acolhimento. Dispositivo constitucional, que não exige lapso temporal mínimo de cumprimento da reprimenda ou qualquer outro requisito de ordem pessoal. Prerrogativa do chefe do Poder Executivo, não incumbindo ao Poder Judiciário adentrar no mérito da norma. Mérito: Não preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse. Penas somadas. Incidência do Decreto 11.302/2022, art. 11. Acolhimento. Cassação do benefício. - REJEITADA A MATÉRIA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DADO PROVIMENTO AO RECURSO
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