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DOC. 980.3728.1604.3059

TJRJ. Agravo Interno. Execução Fiscal. Município de São João da Barra. Taxa de Alvará. Crédito tributário relativo ao exercício de 2007. Decisão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença de extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição. Inconformismo do exequente. Na espécie, verifica-se que sequer foi proferido o despacho liminar positivo, tendo os autos permanecidos paralisados desde o ajuizamento da demanda executiva até outubro de 2018, sem a ocorrência de qualquer marco interruptivo da prescrição, na forma do, I do CTN, art. 174. Tempo que o processo permaneceu parado que demonstra o descaso da Fazenda Pública com o presente feito, que se arrasta por mais de 01 (uma) década, pois não estava impedida de impulsioná-lo. Sobre o tema, frise-se que é descabida qualquer atribuição de demora ao Poder Judiciário, sendo ônus do exequente diligenciar o regular andamento do processo, o que não foi feito no presente caso, não incidindo, portanto, a Súmula 106/STJ. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento.

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