TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO - PESSOALIDADE DA OBRIGAÇÃO INDEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I -
"Não deve ser conhecido o apelo adesivo apresentado em tópico das contrarrazões, sendo necessária petição autônoma com as razões de reforma da sentença, nos exatos termos dos CPC/2015, art. 997 e CPC/2015, art. 1.010» (AC 1.0000.22.293180-0/002, relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto). II - Em conformidade com o entendimento firmado por nossa ex. Corte Constitucional nos autos do ARE 843.989 (Tema 1.199), excetuada a disciplina concernente aos prazos prescricionais, o regramento da Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos casos pendentes, razão pela qual não há mais se falar em remessa necessária das sentenças de ações de improbidade administrativa, isso conforme disposto no nova Lei, art. 17-C, § 3º 8.429/1992 (LIA). III - À míngua de elementos comprobatórios de que era do ex-prefeito a obrigação pessoal de prestar contas do convênio firmado com o Estado, inexorável a improcedência da ação em que a municipalidade reclama sua condenação por improbidade administrativa pelo inadimplemento dessas contas.
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