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DOC. 981.2856.8828.2828

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente preso em flagrante pela prática, em tese, do delito descrito nos arts. 129, § 13 e no art. 147, § 1º ambos do CP n/f da Lei 11.340/06. Necessidade de manutenção da prisão preventiva pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Relatos das testemunhas policiais militares que atenderam a ocorrência indicam que o acusado supostamente teria agredido sua então companheira Nathalia, esganando-a e atirando-a contra a parede, fazendo com que batesse a cabeça, ameaçando ainda, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave, ao posicionar uma faca próxima à sua orelha e pescoço, sendo possível aferir que o ciclo de violência doméstica está em progressão e as medidas cautelares alternativas não são suficientes para conter a atuação do paciente. Elementos informativos que instruem os autos indicam risco de reincidência criminosa e possível escalonamento da violência. Considerando a gravidade dos fatos apurados, faz-se necessária a cautela prisional do paciente, devendo prevalecer a necessidade de segurança pública. DENEGAÇAO DA ORDEM.

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