TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO.
Liquidação de sentença, por arbitramento, iniciada pela sociedade empresária Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções, visando a apuração do valor devido pelas agravantes, concernentes ao direito à verificação dos alegados danos decorrentes da concessão/execução da liminar na presente ação possessória (taxa devida pela ocupação indevida de terreno), conforme decido pelo STJ no REsp 1.728.616 RJ. Juros de mora devidos desde a citação. Compensação. CCB, art. 368. Cabimento. Reciprocidade entre a natureza do crédito e do débito apontados (multa por recurso protelatório e dano processual - taxa de ocupação). Princípio da economia processual. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.
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