TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO DA EXEQUENTE - PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA DEPÓSITO DE QUANTIA RESGATADA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - PEDIDO SEM AMPARO LEGAL - NECESSIDADE DE PEDIDO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS PARA TENTAR LOCALIZAR EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS OS VALORES RESGATADOS - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR QUE SEQUER FAZ SENTIDO LÓGICO - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO 1 -
Não há fundamento legal para justificar o pedido de intimação do devedor para depositar quantia que resgatara de título de capitalização descoberto pela credora. A partir do resgate, o único meio para atingir esses valores encontra-se no CPC, art. 854, penhora de ativos financeiros, caso ainda se encontrem em conta bancária.
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