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DOC. 981.4264.4559.1603

TJSP. APELAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -

Competência da Justiça Federal para processar e julgar as demandas cujo objeto envolve benefício de natureza previdenciária, excetuados os processos em que o ajuizamento deve observar a competência delegada prevista no CF/88, art. 109, § 3º. Recursos relacionados a citada hipótese que devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal, na área de jurisdição do juiz de primeiro grau, conforme disposto no parágrafo 4º do referido dispositivo legal. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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