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DOC. 981.6630.8312.1294

TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SIMULAÇÃO DE DOAÇÃO RECONHECIDA NO PROCESSO MATRIZ. INTENSA CONTROVÉRSIA SOBRE A QUESTÃO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.

Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, sob a alegação de que a doação de imóveis realizada a seus filhos não foi simulada, pelo que se revela válido o negócio jurídico considerado nulo pelo Juízo. 3. Do exame da sentença rescindenda, extrai-se que, após minucioso exame das provas jungidas ao feito e intensa controvérsia sobre a mesma questão versada na presente demanda desconstitutiva, o Juízo declarou a ineficácia da aquisição da sua propriedade dos imóveis pelos filhos do executado, por considerar que a doação realizada pela parte foi fruto de simulação. 4. Incide ao caso, portanto, quanto à pretensão desconstitutiva calcada em erro de fato, o óbice da Orientação Jurisprudencial 136 desta SDI-2 do TST, sendo oportuno relevar que o Juízo não considerou a existência de 72 ações ajuizadas em desfavor do recorrente anteriormente à doação, ressalvando, ao revés, que estas foram distribuídas entre os anos de 2015 e 2019, e que a transferência da propriedade dos imóveis se deu em 25/8/2015. 5. Por fim, atinente à tese de manifesta violação a norma jurídica, incide ao caso o óbice da Súmula 410/TST, na medida em que, para se examinar a alegada ausência de simulação de doação seria indispensável o revolvimento de fatos e provas no processo matriz, inviável em ação rescisória ajuizada com arrimo no CPC, art. 966, V. 6. Ocorre que, da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, « os imóveis nunca saíram da esfera patrimonial do executado », tendo sido transferidos para os filhos « apenas para blindar o patrimônio e fraudar os créditos trabalhistas ». Recurso ordinário a que se nega provimento.

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