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DOC. 982.4821.5450.4491

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Programa «UNIESP PAGA". Sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos. Recurso de apelação do Banco do Brasil. Alegada ilegitimidade passiva afastada. Instituição bancária que atuou na qualidade de mandatária do FDNE, e celebrou o contrato com a autora. Vedação à denunciação da lide ao FDNE. Ação judicial assentada em relação de consumo, na qual deve-se prestigiar a celeridade processual. Inteligência do CDC, art. 88. Ação que versa sobre obrigação contratual e não sobre validade. Competência da Justiça Comum firmada. Recurso adesivo da autora. Pretensão de ex-aluna para que haja condenação solidária do Banco do Brasil para todas as condenações estabelecidas na sentença. Impossibilidade. Instituição financeira que não atua no mercado de ensino e que atuou como agente financeiro para permitir a eficácia do programa. Responsabilidade limitada a não negativar o nome da estudante em cadastro negativo. Precedente desta C. Câmara. Dano moral. Quantum arbitrado em patamar razoável, não sendo hipótese de majoração. Juros de mora que incidem a partir da citação, tratando-se de relação contratual. Correção monetária. Termo inicial da data do arbitramento. Pedido de arresto cautelar indeferido. Ausentes provas de dilapidação ou desvio de patrimônio. Honorários advocatícios que foram fixados segundo os parâmetros estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º, não comportando alteração. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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