TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - DEMONSTRATIVO DE VALORES GERADOS NO PERÍODO CONTRATUAL - CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO E CÂMBIO - DOCUMENTOS SUFICIENTES - LIMITAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
I. Os contratos refinanciamento à importação e câmbio, acompanhados do demonstrativo do débito, subsumem ao conceito de prova escrita, contido no CPC, art. 700, sendo hábeis a instruir a ação monitória. II. Às instituições financeiras não se aplica a limitação de juros contratuais de 12% ao ano. «Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa". III. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada.
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