TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO ALIENADO - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE NÃO PROVIDENCIADA - DÉBITOS EXISTENTES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMPRADOR E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA FIDUCIÁRIA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSONÂNCIA COM O CPC, art. 85 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O CDC prevê a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia econômica de produção, circulação e distribuição dos produtos ou de prestação de serviços, nos termos do parágrafo único, do art. 7º e do § 1º, do art. 25. Compete ao Banco, nos trinta dias posteriores à apreensão do veículo, tomar as providências necessárias para a transferência do veículo para seu nome junto ao Detran e demais órgãos responsáveis, conforme estabelece o CTB, art. 134. Notadamente, a existência de débitos decorrentes da propriedade do veículo e as consequentes reclamações e cobranças direcionadas ao autor em razão disso, demonstram o constrangimento ao qual foi submetido, implicando em descrédito econômico e perda da confiança pública, além de causar transtornos na vida cotidiana. Trata-se, pois, de dano moral «in re ipsa», que dispensa comprovação da ofensa. O valor arbitrado pelo magistrado de 1º grau está em consonância com os dispositivos normativos vigentes e, portanto, não comporta reforma.
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