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DOC. 982.8570.2155.3924

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - NORMA COLETIVA - DIVISOR - ADICIONAL NOTURNO - SÚMULA 126/TST .

1. A Corte a quo, com base na imprescindibilidade do reexame fático probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade da concessão das 7ª e 8ª horas extraordinárias, considerando que as prorrogações de jornada foram devidamente compensadas, mediante ajuste com o gestor, nos termos definidos pela norma coletiva. Ainda, concluiu pela inaplicabilidade do divisor 200 e pela regular quitação do adicional noturno. 2. Somente a revisão da prova permitiria concluir de maneira diversa do entendimento adotado pela Corte Regional, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. 3. Quanto à alegação de violação dos arts. 5º e 7º, caput, da CF/88, contraria os preceitos da Súmula 221/TST, tendo em vista que sem indicação dos específicos dispositivos tidos por violados. Agravo interno desprovido.

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