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DOC. 982.9677.3560.0745

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA REPUTADA EXCESSIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ.

Pedido de sobrestamento do feito que não merece acolhimento. Muito embora a controvérsia sobre as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC tenha, de fato, sido objeto de afetação pelo rito dos arts. 1036 e seguintes da legislação processual, no Recurso Especial Acórdão/STJ, fora determinada apenas a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais cujos objetos coincidam com a matéria afetada. Quanto à alegação de impossibilidade de dar cumprimento à obrigação de fazer após a Leilão de concessão, observa-se que o contrato firmado entre a CEDAE e o Consórcio Rio + Saneamento, ocorreu após distribuição do feito e, portanto, se trata de questão afeta à fase de cumprimento de sentença. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. No mérito, a autora alega que as faturas de sua residência foram emitidas a partir de julho de 2020 e em fevereiro do mesmo ano, por estimativa, ocorrendo oscilações injustificadas nas cobranças. Adunadas faturas a demonstrar o alegado. Concessionária que não se desincumbiu do ônus que lhe impõe a legislação consumerista e a processual, nos termos do CPC, art. 373, II. Faturas mensais que apontam emissão em data muito anterior à data de vencimento e com valores irregulares a cada mês. Evidente falha na prestação do serviço. Repetição de indébito. Ilegalidade da apuração e cobrança de valores a respaldar a obrigação de restituir a quantia comprovadamente paga pelo consumidor, nos termos do parágrafo único do CDC, art. 42. Dano moral in re ipsa, advindo de falha na prestação de serviço público de natureza essencial. Hipótese em que a concessionária ré, em ato unilateral e arbitrário, estabelece valores elevados a título de consumo, em ordem a compelir o consumidor a acatar com suposta e exacerbada cobrança apurada, sob pena de interrupção dos serviços ou de inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Manutenção do quantum indenizatório fixado por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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