TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Alegação dos executados, ora agravantes, de impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias, por se tratar de verbas de caráter alimentar, nos termos do art. 833, IV do CPC - A parte executada não comprovou a alegada impenhorabilidade - O fato de o executado receber, em tese, verbas salariais nas contas bancárias nas quais ocorreu bloqueio não acarreta a impenhorabilidade absoluta dos valores que nelas se encontram, considerando que eventual reserva de capital que ali se forme é passível de penhora - Precedente do STJ - Alegação da parte recorrente de impenhorabilidade das quantias inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, independentemente do tipo de conta em que estão depositadas - Limite de valor de penhora, previsto no CPC, art. 833, X extensível às contas bancárias de natureza diversas - Entendimento do STJ, no REsp. Acórdão/STJ - Ampliação de entendimento da proteção deste dispositivo legal para valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, inferiores a 40 salários mínimos, desde que comprovado que o montante constitua reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - Parte executada não comprovou que os valores bloqueados em sua conta corrente, eram destinados à sua sobrevivência, ou para assegurar o dispêndio com suas necessidades básicas, garantindo-se o mínimo existencial - Impossibilidade de acolhimento do pedido alternativo formulado pela parte agravante, no sentido de liberar parte destas quantias, tendo em vista a ausência de demonstração de sua impenhorabilidade - Cabimento da penhora - Precedentes desta Câmara - Decisão mantida - Recurso improvido, neste aspecto.
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